Depois da comunicação de saída definitiva do Brasil, você bem queria que tivesse acabado a lenga-lenga, MAS NÃO! Temos ainda a declaração de saída definitiva que precisa ser feita! Vamos explicar direitinho como funciona e como fizemos a nossa!
Para quem não leu sobre a comunicação de saída definitiva do Brasil, vou deixar o link aqui. Depois de ler o post sobre a comunicação, que é a primeira parte, continue lendo esse post aqui que a declaração é crucial para uma saída do país tranquila!
Declaração de Saída Definitiva do País
Bem, assim como a comunicação é importante, a declaração é parte essencial dos processos pós saída do Brasil. Como já mencionamos no post sobre a comunicação de saída definitiva, ambas as partes são importantes para evitar a bi-tributação.
A Declaração de saída definitiva do país é na verdade a última declaração de imposto de renda que você fará para o governo federal Brasileiro. Depois de entregue você estará liberado de ter que fazê-la todos os anos!
É importante reforçar que a comunicação de saída definitiva não te libera de fazer a declaração de saída definitiva, isso por que a declaração é, como já falamos, a sua última declaração de imposto de renda no Brasil.
Todos que se caracterizam como não residentes do Brasil, precisam entregar a declaração de saída definitiva. Agora quem são aqueles que se caracterizam como não residentes?
Residente ou não Residente?
Voltando as descrições oferecidas na comunicação de saída definitiva, quem entra na categoria de não residente, e portanto, precisa fazer a comunicação e a declaração de saída definitiva são essas pessoas descritas aqui:
Tiramos essa informação desse site aqui da Receita Federal. Sempre aconselho ir direto a fonte para checar pois eu posso sempre ter interpretado algo e não ter deixado tão claro para você.
Se você tem visto de PR, assim como nós, então você tem que fazer ambas comunicação e declaração de saída definitiva. Se você saiu do país e já está fora a mais de um ano (12 meses consecutivos sem pisar em solo Brasileiro), você também precisa fazer a comunicação e a declaração, mesmo que você não tenha se decidido em morar fora para sempre.
Se você se encontra no primeiro caso, e como nós já está dedicido em morar fora do Brasil definitivamente, você se encontra em perfil de saída em caráter permanente. Por isso, seu prazo da declaração de saída definitiva é a partir da data da saída e até o último dia do mês de Abril (prazo para envio de declarações de imposto de renda) do ano-calendário seguinte.
Se você saiu do país, sem ter certeza que não iria voltar, e completou mais de 12 meses fora, você se encontra em perfil de saída em caráter temporário. Logo, seu prazo de envio da declaração de saída definitiva é a partir da data da caracterização da condição de não residente até o último dia do mês de Abril do ano-calendário subsequente.
Exemplificando
Veja nosso caso como exemplo de saída em caráter permanente. Chegamos no Canadá em Junho de 2017. Essa é a nossa data de saída em caráter permanente. Portanto, nós precisávamos enviar a comunicação até fevereiro de 2018 e a declaração de saída permanente até o fim de Abril de 2018. O que nós já fizemos! #alívio
Agora vamos dar um exemplo de saída em caráter temporário. Vamos dizer que você saiu do Brasil em Junho de 2016 e não foi ao Brasil nenhuma vez até Junho de 2017. Isso quer dizer que no dia em Junho de 2017 que você completou um ano fora, você acabou se tornando um não-residente.
Nesse exemplo é preciso enviar a comunicação até fevereiro de 2018 e a declaração de saída permanente até o fim de Abril de 2018. Espero que com os exemplos tenha ficado claro!
Como fazer a declaração de saída definitiva
Como já expliquei, a declaração de saída definitiva significa a sua última declaração de imposto de renda. Então você ira fazê-la naquele programinha de declaração de imposto de renda do governo federal mesmo. Nele você tem a opção de fazer uma declaração de saída definitiva.
Você consegue puxar os dados da sua última declaração de imposto de renda exatamente como fazemos todos os anos. O único porém é que você terá que fazer a declaração completa. Não é possível fazer a simplificada no caso de declaração de saída definitiva.
Você vai inserir todos os dados que costuma inserir para declarações de imposto de renda. E, lógico, também os dados do seu procurador no Brasil. Então lembre de ter esses dados a mão quando for realizar o preenchimento.
Eu precisei também dos documentos fornecidos pelo meu antigo empregador no Brasil. Sabe aquele documento que eles tem que te dar com os seus ganhos no ano anterior? Esse mesmo!
O Han já trabalhava de uma forma diferente e já fazia um outro esquema para quitar suas responsabilidades fiscais, chamado carnê leão. Aí foi só puxar os dados!
Depois que estiver com tudo certinho é só enviar! Exatamente como você fazia no Brasil e aí você está livre!
E a minha conta bancária? E os meus investimentos?
Bem, a dúvida mais comum quanto a declaração de saída definitiva é sobre conseguir ou poder manter a sua conta bancária no Brasil. Teoricamente após realizar a sua declaração de saída definitiva você deveria fechar contas bancárias que possuia como residente Brasileiro.
Porém, após muito perguntar, entrar em contato com vários bancos e contadores nós chegamos a conclusão que isso não é uma realidade! E muito menos é algo que os bancos costumam checar.
Na realidade, nos foi informado por um dos contadores que o banco não pode simplesmente chutar seu dinheiro de lá. Afinal e se você não tiver onde botar ele naquele momento? Então, pode ficar tranquilo que a sua conta bancária já existente, pode continuar existindo como sempre!
Agora os investimentos são outra história. Se forem investimentos que tem o imposto retido na fonte na hora do saque, como tesouro direto por exemplo, não há problema algum. Já os investimentos mais complexos, como ações, que é necessário declarar a evolução e os ganhos no imposto de renda todos os anos teoricamente não podem ser feitos mais no perfil de “residente”.
Eu, honestamente, não tenho investimentos desse tipo no Brasil então não me aprofundei muito no assunto, mas achei esse texto aqui do Eduardinho, do carteira rica, muito útil e explicativo. Um dos melhores na minha opinião.
Mais informações?
Se você tem outras informações ou já está no Canadá a muito mais tempo e tem mais experiência no assunto, deixe suas dicas nos comentários.
Se você permitir irei acrescentar a sua dica no texto, e assim aumentamos a informação sobre o assunto!
E lógico segue a gente no Facebook e no instagram gente! Tem os melhores vídeos e posts atualizados nas redes sociais! É muito amor! E vemos vocês no Canadá!
Deixe um comentário